Governança Portuária e a Construção de um Regime Ambiental Internacional dos Portos
Palavras-chave:
Hermenêutica jurídica sistêmica, Regimes ambientais marítimos, Governança portuária, Integração normativa, FragmentaçãoResumo
Os portos concentram a incidência simultânea de seis regimes ambientais marítimos internacionais - a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, a Convenção sobre Gestão de Água de Lastro, a Convenção sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Casos de Poluição por Óleo, a Convenção de Basileia e o Acordo sobre Biodiversidade Marinha de Áreas Além da Jurisdição Nacional, mas nenhum deles os constitui como objeto normativo autônomo. O espaço portuário apresenta-se, assim, normativamente saturado, mas dogmaticamente subestruturado. O presente artigo investiga se o Direito Ambiental Internacional vigente contém os fundamentos normativos suficientes para sustentar a reconstrução dogmática de um regime ambiental portuário integrado. Para tanto, emprega a hermenêutica jurídica sistêmica, articulando hermenêutica filosófica (Gadamer), hermenêutica jurídica (Lamy), teoria dos sistemas (Luhmann, Teubner), teoria da legalização (Abbott e colaboradores) e princípio da sustentabilidade (Bosselmann). A leitura relacional dos seis regimes revela três planos de convergência normativa - principiológico, obrigacional e procedimental - que, avaliados pelo critério de legalização, alcançam patamar suficiente de obrigação, precisão e delegação para fundamentar a reconstrução proposta. O artigo conclui que a construção dogmática de um Regime Ambiental Internacional dos Portos é viável como reconstrução sistêmica do direito existente, e não como criação normativa ex nihilo, e apresenta os fundamentos que condicionam essa arquitetura.