MUDANÇAS CLIMÁTICAS E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: CLIMA ESTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E OS DEVERES ESTRUTURAIS DO ESTADO

MUDANÇAS CLIMÁTICAS E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

CLIMA ESTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E OS DEVERES ESTRUTURAIS DO ESTADO

Autores

  • Jade Thomaz Veloso Universidade Católica de Santos

Palavras-chave:

Mudanças, climáticas, ação direta de inconstitucionalidade, omissão, supremo tribunal federal

Resumo

A emergência climática configura um dos maiores desafios constitucionais contemporâneos, exigindo respostas estatais eficazes conforme o princípio da proteção ambiental, inerentes nos preceitos constitucionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 instituiu um modelo de Estado Ambiental de Direito, atribuindo ao poder público deveres positivos de tutela do meio ambiente. Entretanto, omissões estatais reiteradas têm comprometido a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da carta magna brasileira. Este artigo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) como instrumento idôneo para a exigibilidade judicial das políticas climáticas,  diante de omissões qualificados na implementação de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas protegidas pelo direito. Defende-se que o clima estável constitui dimensão autônoma do direito fundamental ao meio ambiente, dotado de eficácia normativa e plenamente exigível no plano constitucional. A partir de método analítico-dedutivo, sustentado na doutrina constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), examinam-se os fundamentos jurídicos da ADO climática, suas condições de cabimento e os limites do controle judicial de omissões estruturais. Analisam-se ainda, como estudos de caso paradigmáticos, a ADPF 708 e a ADO 59, nas quais o STF enfrentou omissões climáticas e ambientais graves, impondo deveres concretos de atuação estatal. Conclui-se que a ADO é instrumento legítimo para enfrentar omissões inconstitucionais climáticas, especialmente em contextos de paralisia administrativa. Sustenta-se, por fim, a adoção de uma matriz constitucional de deveres climáticos e de técnicas estruturantes de decisão, capazes de conciliar efetividade ambiental e responsabilidade institucional.

Publicado

19-12-2025

Como Citar

Thomaz Veloso, J. (2025). MUDANÇAS CLIMÁTICAS E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: CLIMA ESTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL E OS DEVERES ESTRUTURAIS DO ESTADO. Direito E Negócios FAAP, 2(4). Recuperado de https://revistas.faap.br/index.php/RDN/article/view/29
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