O RETORNO DA “JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE” E A ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Palavras-chave:
recurso especial, jurisprudência dominante, arguição de relevânciaResumo
O artigo analisa criticamente a introdução da exigência de demonstração da relevância da questão federal no recurso especial, conforme a Emenda Constitucional nº 125/2022. O foco recai sobre a hipótese de presunção de relevância quando o acórdão recorrido contrariar “jurisprudência dominante” do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O trabalho destaca a vagueza e a indefinição do termo, apontando os riscos de sua aplicação arbitrária e antidemocrática. Propõe-se uma interpretação que vincule “jurisprudência dominante” aos modelos decisórios previstos no art. 927 do CPC, como súmulas, recursos repetitivos e decisões das Seções e da Corte Especial do STJ. A proposta visa conferir maior objetividade e segurança jurídica ao novo filtro recursal, evitando que a indefinição comprometa o acesso à justiça e a coerência jurisprudencial.