Medidas restritivas do Art. 139 do CPC frente ao Poder Geral de Cautela do Juiz – ratio decidendi da ADI 5941
Palavras-chave:
medidas restritivas processuais, medidas de apoio, medidas atípicas de apoio à decisãoResumo
o presente artigo visa compreender a ratio decidendi do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, julgada em março de 2023, acerca do conteúdo material do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e o juízo de constitucionalidade dos chamados meios atípicos ou medidas de apoio não previstas em lei, tais como a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, cartão de crédito, proibição de participar de concurso público e de licitar, dentre outras, para o cumprimento das obrigações judiciais. Embora o julgamento tivesse como objeto apenas pedido de inconstitucionalidade do art. 139, inciso IV, do CPC, pretensão autoral julgada improcedente. Ao contrário de estabelecer curtos brocardos, a fundametação tem carga principiológica intensa, de modo que torna possíveis aprofundamentos e o desabrochar criativo do aplicador do Direito, cuja aplicação é própria do juiz da causa e de sua prudente conveniência para tutelar o bem da vida postulado.