DO CONFLITO AO CONSENSO: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA A PACIFICAÇÃO DOS LITÍGIOS.
Resumo
Este artigo insere-se no campo de estudo do Direito Civil Contemporâneo, no âmbito dos métodos alternativos de solução de conflitos, com ênfase no sistema multiportas e no fenômeno da desjudicialização no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é analisar a importância da mediação e da conciliação como instrumentos eficazes de acesso à justiça, destacando o papel do diálogo e da comunicação na prevenção e resolução de litígios. Quanto ao método, adotou-se uma abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de legislações pertinentes, doutrinas jurídicas e normativas como a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). Os resultados demonstram que a implementação dos métodos autocompositivos contribui para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, promove maior participação das partes na construção das soluções e fortalece a cultura do consenso. Conclui-se que a mediação e a conciliação se consolidam como instrumentos eficazes de pacificação social, incentivando a autonomia dos indivíduos na resolução de seus conflitos e ampliando o conceito tradicional de acesso à justiça, que ultrapassa o simples ingresso no Poder Judiciário.